Reprodução/Cupcakeria

Na última terça-feira (21), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu um alerta sobre o uso de glitter comestível em alimentos. A decisão foi tomada após o órgão constatar a presença do polipropileno (PP) micronizado (um tipo de plástico) nas embalagens de doces que continham o produto. Segundo a Anvisa, o componente é utlizado em produtos industriais como embalagens e outros objetos plásticos – por isso a proibição.

A discussão sobre o assunto aconteceu após uma denúncia do influenciador Dario Centurione, criador da página Almanaque SOS revelar os componentes presentes no glitter vendido por lojas de artigos de festa e confeitaria. Posteriormente, a Anvisa restringiu a utilização do produto apenas em decorações externas que não tenham contato com o alimento em questão. Ou seja, os confeiteiros até podem utilizar o glitter em doces e bolos, mas somente em cenários e enfeites.

Restrições

Além disso, o órgão reforçou que continuará monitorando o uso do glitter e pó decorativo, e que deve tornar a fiscalização mais rigorosa. O glitter comestível possui uma composição pura e segura para a alimentação humana, feito com amido de milho, gelatina e mica mineral – mineral que reflete a luz, trazendo efeito brilhante. As autoridades afirmaram que o plástico presente em embalagens também deve receber fiscalização.

Confira os requisitos para o uso seguro de substâncias alimentícias segundo a Agência Gov:

  • a lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;
  • a denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
  • lote e data de validade;
  • declaração da ausência e presença de glúten; e
  • advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.

Ademais, caso o consumidor encontre produtos que contenham o polipropileno (PP) como um de seus ingredientes, é importante denunciar, para que a Anvisa recolha os produtos e tome as medidas necessárias na prevenção de riscos contra a saúde humana. Ela recomenda, ainda, que o cliente envie fotos do rótulo completo do produto.

O glitter como protagonista na decoração

O glitter e o pó decorativo estão presente na decoração dos bolos e doces desde meados dos anos 90. O bolo dessa época costumava ser caseiro e ficou conhecido pelo formato retangular, e por ser sempre muito farto e recheado, coberto com chantilly, confeitos coloridos e o clássico glitter ou pó decorativo. Na lista dos recheios mais cobiçados estavam, e estão até hoje, o brigadeiro e o doce de leite.

Bolo arco-íris, bolo neon e o bolo de pedrinhas são só algumas das opções mais procuradas da época, e ainda podem ser encontrados em pequenas e médias confeitarias.

Confira algumas inspirações

Reprodução/Prato Gostoso

Divulgação/Prato Gostoso
Reprodução/Prato Gostoso

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